Amazônia Legal
Região compreendida pela totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima e parte dos estados do Mato Grosso, Tocantins e Maranhão. A região engloba uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km², correspondente a cerca de 61% do território brasileiro.
A região possui a maior bacia hidrográfica do mundo com cerca de 4 milhões de km², possui 10 dos maiores rios do mundo incluindo o maior deles o Rio Amazonas com aproximadamente
O clima na Amazônia predominante é quente e úmido, variando épocas de intensas chuvas (inverno amazônico) e períodos com altas temperaturas (verão). As temperaturas variam entre 23º C e 42º C. A temperatura média anual é de 29º C. A umidade elevada durante o ano inteiro favorece o crescimento de arvores de grande porte e um cenário monocromático sempre verde. As variações de chuvas na região em alguns Estados como Amazonas e Pará geram enchentes com a alta dos rios, transformando a imagem da Amazônia.
O transporte áereo é o pricipal meio de acesso dos Estado do Acre, Amapá, Amazonas e Roraima com o resto do País, os outros estados que compõem a Amazônia legal possuem malhas rodoviarias que fazem a ligação com outros Estados Brasileiros.
Informações dos Estados que compõem a Amazônia Legal, Dados IBGE:
Acre
Capital: Rio Branco
Área (km²): 152.581,388
Número de Municípios: 22
População Estimada 2009: 691.132
Amazonas
Capital: Manaus
Área (km²): 1.570.745,680
Número de Municípios: 62
População Estimada 2009: 3.393.369
Amapá
Capital: Macapá
Área (km²): 142.814,585
Número de Municípios: 16
População Estimada 2009: 626.609
Maranhão
Capital: São Luiz
Área (km²): 331.983,293
Número de Municípios: 217
População Estimada 2009: 6.367.138
Pará
Capital: Belém
Área (km²): 1.247.689,515
Número de Municípios: 143
População Estimada 2009: 7.431.020
Mato Grosso
Capital: Cuiabá
Área (km²): 903.357,908
Número de Municípios: 141
População Estimada 2009: 3.001.692
Rondônia
Capital: Porto Velho
Área (km²): 237.576,167
Número de Municípios: 52
População Estimada 2009: 1.503.928
Roraima
Capital: Boa Vista
Área (km²): 224.298,980
Número de Municípios: 15
População Estimada 2009: 421.499
Bases legais: (Fonte: http://www.noticiasdaamazonia.com.br/amazonia-legal/)
Legislação sobre a criação da Amazônia Legal
Em 1953, através da Lei 1.806 de 06.01.1953 (criação da SPVEA), foram incorporados à Amazônia Brasileira, o Estado do Maranhão (oeste do meridiano 44º), o Estado de Goiás (norte do paralelo 13º de latitude sul atualmente Estado de Tocantins) e Mato Grosso ( norte do paralelo 16º latitude sul).
Com esse dispositivo legal (Lei 1.806 de 06.01.1953) a Amazônia Brasileira passou a ser chamada de Amazônia Legal, fruto de um conceito político e não de um imperativo geográfico. Foi a necessidade do governo de planejar e promover o desenvolvimento da região.
Em 1966, pela Lei 5.173 de 27.10.1966 (extinção da SPVEA e criação da SUDAM), o conceito de Amazônia Legal é reinventado para fins de planejamento. Assim pelo artigo 45 da Lei complementar nº 31 de 11.10.1977, a Amazônia Legal tem seus limites ainda mais estendidos.
Com a Constituição Federal de 05.10.1988, é criado o Estado do Tocantins e os territórios federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados (Disposições Transitórias art. 13 e 14).
LEI Nº 1.806 DE 06.01.1953
Art.2º A Amazônia Brasileira, para efeito de planejamento econômico e execução do plano definido nesta lei, abrange a região compreendida pelos Estados do Pará e do Amazonas, pelos territórios federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco, e ainda, a parte do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, a do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do Maranhão a oeste do meridiano de 44º.
LEI Nº 5.173 DE 27.10.1966
Art. 2º A Amazônia para efeitos desta lei, abrange a região compreendida pelos Estados do Acre, Pará e Amazonas, pelos Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, e ainda pelas áreas do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do Estado do Maranhão a oeste do meridiano de 44º.
LEI COMPLEMENTAR Nº 31 DE 11.10.1977
Art.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05.10.1988 ( DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS)
Art. 13 É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento da área descrita neste artigo, dando-se sua instalação no quadragésimo sexto dia após a eleição prevista no § 3º, mas não antes de 1º de janeiro de 1989.Art. 14 Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados federados, mantidos seus atuais limites geográficos.
AMAZÔNIA OCIDENTAL
DECRETO-LEI Nº 291 DE 28.02.1967
Art. 1º § 4º Para fins deste Decreto-Lei, a Amazônia Ocidental é constituída pela área abrangida pelos Estados do Amazonas, Acre e territórios de Rondônia e Roraima.
DECRETO-LEI Nº 356 DE 15.08.1968
Art. 1º § 1º A Amazônia Ocidental é constituída pela área abrangida pelos Estados do Amazonas e Acre e os territórios federais do Rondônia e Roraima, consoante o estabelecido no § 4º do artigo 1º do Decreto-lei nº 291 de 28.02.1967.
ESTADOS QUE COMPÕE A AMAZÔNIA OCIDENTAL
Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima
AMAZÔNIA ORIENTAL
ESTADOS QUE COMPÕEM A AMAZÔNIA ORIENTAL: Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.
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