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domingo, 18 de abril de 2010

Amazônia Legal


Amazônia Legal


Região compreendida pela totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima e parte dos estados do Mato Grosso, Tocantins e Maranhão. A região engloba uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km², correspondente a cerca de 61% do território brasileiro.

A região possui a maior bacia hidrográfica do mundo com cerca de 4 milhões de km², possui 10 dos maiores rios do mundo incluindo o maior deles o Rio Amazonas com aproximadamente 7.000 km, abriga também a maior biodiversidade do planeta, com muitas espécies endêmicas da região.

O clima na Amazônia predominante é quente e úmido, variando épocas de intensas chuvas (inverno amazônico) e períodos com altas temperaturas (verão). As temperaturas variam entre 23º C e 42º C. A temperatura média anual é de 29º C. A umidade elevada durante o ano inteiro favorece o crescimento de arvores de grande porte e um cenário monocromático sempre verde. As variações de chuvas na região em alguns Estados como Amazonas e Pará geram enchentes com a alta dos rios, transformando a imagem da Amazônia.


O transporte áereo é o pricipal meio de acesso dos Estado do Acre, Amapá, Amazonas e Roraima com o resto do País, os outros estados que compõem a Amazônia legal possuem malhas rodoviarias que fazem a ligação com outros Estados Brasileiros.


Informações dos Estados que compõem a Amazônia Legal, Dados IBGE:


Acre

Capital: Rio Branco

Área (km²): 152.581,388

Número de Municípios: 22

População Estimada 2009: 691.132


Amazonas

Capital: Manaus

Área (km²): 1.570.745,680

Número de Municípios: 62

População Estimada 2009: 3.393.369


Amapá

Capital: Macapá

Área (km²): 142.814,585

Número de Municípios: 16

População Estimada 2009: 626.609


Maranhão

Capital: São Luiz

Área (km²): 331.983,293

Número de Municípios: 217

População Estimada 2009: 6.367.138


Pará

Capital: Belém

Área (km²): 1.247.689,515

Número de Municípios: 143

População Estimada 2009: 7.431.020


Mato Grosso

Capital: Cuiabá

Área (km²): 903.357,908

Número de Municípios: 141

População Estimada 2009: 3.001.692


Rondônia

Capital: Porto Velho

Área (km²): 237.576,167

Número de Municípios: 52

População Estimada 2009: 1.503.928


Roraima

Capital: Boa Vista

Área (km²): 224.298,980

Número de Municípios: 15

População Estimada 2009: 421.499


Bases legais: (Fonte: http://www.noticiasdaamazonia.com.br/amazonia-legal/)

Legislação sobre a criação da Amazônia Legal

Em 1953, através da Lei 1.806 de 06.01.1953 (criação da SPVEA), foram incorporados à Amazônia Brasileira, o Estado do Maranhão (oeste do meridiano 44º), o Estado de Goiás (norte do paralelo 13º de latitude sul atualmente Estado de Tocantins) e Mato Grosso ( norte do paralelo 16º latitude sul).

Com esse dispositivo legal (Lei 1.806 de 06.01.1953) a Amazônia Brasileira passou a ser chamada de Amazônia Legal, fruto de um conceito político e não de um imperativo geográfico. Foi a necessidade do governo de planejar e promover o desenvolvimento da região.
Em 1966, pela Lei 5.173 de 27.10.1966 (extinção da SPVEA e criação da SUDAM), o conceito de Amazônia Legal é reinventado para fins de planejamento. Assim pelo artigo 45 da Lei complementar nº 31 de 11.10.1977, a Amazônia Legal tem seus limites ainda mais estendidos.

Com a Constituição Federal de 05.10.1988, é criado o Estado do Tocantins e os territórios federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados (Disposições Transitórias art. 13 e 14).

LEI Nº 1.806 DE 06.01.1953

Art.2º A Amazônia Brasileira, para efeito de planejamento econômico e execução do plano definido nesta lei, abrange a região compreendida pelos Estados do Pará e do Amazonas, pelos territórios federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco, e ainda, a parte do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, a do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do Maranhão a oeste do meridiano de 44º.

LEI Nº 5.173 DE 27.10.1966

Art. 2º A Amazônia para efeitos desta lei, abrange a região compreendida pelos Estados do Acre, Pará e Amazonas, pelos Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, e ainda pelas áreas do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do Estado do Maranhão a oeste do meridiano de 44º.

LEI COMPLEMENTAR Nº 31 DE 11.10.1977

Art. 45 A Amazônia, a que se refere o artigo 2º da lei nº 5.173 de 27 de outubro de 1966, compreenderá também toda a área do Estado de Mato Grosso.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05.10.1988 ( DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS)

Art. 13 É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento da área descrita neste artigo, dando-se sua instalação no quadragésimo sexto dia após a eleição prevista no § 3º, mas não antes de 1º de janeiro de 1989.Art. 14 Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados federados, mantidos seus atuais limites geográficos.

AMAZÔNIA OCIDENTAL

DECRETO-LEI Nº 291 DE 28.02.1967
Art. 1º § 4º Para fins deste Decreto-Lei, a Amazônia Ocidental é constituída pela área abrangida pelos Estados do Amazonas, Acre e territórios de Rondônia e Roraima.
DECRETO-LEI Nº 356 DE 15.08.1968

Art. 1º § 1º A Amazônia Ocidental é constituída pela área abrangida pelos Estados do Amazonas e Acre e os territórios federais do Rondônia e Roraima, consoante o estabelecido no § 4º do artigo 1º do Decreto-lei nº 291 de 28.02.1967.

ESTADOS QUE COMPÕE A AMAZÔNIA OCIDENTAL

Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima

AMAZÔNIA ORIENTAL

ESTADOS QUE COMPÕEM A AMAZÔNIA ORIENTAL: Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.




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